sábado, 6 de agosto de 2016

CONSTITUIÇAO LEGAL RACIONAL DE DIREITO TRADICIONAL E HISTORICO < PODER TRADICIONAL E SIMBOLIBO DA CASA REAL E IMPERIAL E DE SEU PRINCIPE NO EXILIO DOM CESAR DE AVIZ TRASTAMARRA ALVES SANTOS LISBOA DUQUE DE LISBOA E PRINCIPE DA ILHA DA MADEIRA < MONARCA DE SANGUE E DE DIREITO NO SEU EXILIO

Do Estatuto da Casa Real e Imperial de Lisboa

Do Estatuto da Casa Real e Imperial de Lisboa

CONSTITUIÇAO LEGAL RACIONAL BUROCRATICA DE DIREITO TRADICIONAL  DA CASA IMPERIAL E REAL AVIZ-TRASTAMARRA LANCASTRE LISBOA































































































Art. 01.- A Soberana e Sereníssima Casa Real & Imperial de Aviz Trastámara Lisboa, Principado Independente de Aviz-Trastámara-Lisboa, tem como Chefe de Nome e de Armas, com poderes de Soberano e Sagrado Monarca, Dom Antonio Cezar Lisboa, cujo governo "Ad perpétuam" e transmissível Ad Aeternum aos descendentes na sagrada linha da primogenitura, um "Gubernatio in Exsílio até que se restabeleça o "Status quo ante" do Trono de seus antepassados, Sob os títulos de Príncipe Real e Imperial, Perpétuo Guardião e Defensor da Coroa de Aviz-Trastámara-Lisboa e Duque de Lisboa. 
Art. 02.- Serão membros, toda e qualquer pessoa que comungue com os ideais monárquicos e que serão dispostos em duas categorias, sendo a primeira os membros da linha familiar, e os membros Adotivos ou simpatizantes, que se subdividem-se em Efetivos e Temporários.
Art.03.- Seus símbolos de representação, são: as Bandeiras os Brasões de Armas e os Hinos, correspondentes, já constantes em Regulamento próprio, fazendo parte do acervo cultural e do patrimonio material e imaterial da família.
Art. 04.- O Soberano possui amplos poderes de direito em outorgar ou criar ordens, honrarias, bem como cartas de brasão, títulos de honra e de nobreza com finalidade de preservar e manter viva a memória histórica dos antepassados, investido das prerrogativas inerentes do Jus Majestatis e Jus Honorum, como também reconhecer e confirmar brasões e títulos já existentes, na expressão plena da sua vontade.
Art. 05.- Será entendido como crime de Lesa Majestade, toda e qualquer atribuição, referência ou injuria, que causar dano a integridade física ou moral, que fira a honra do Monarca e dos membros da Casa Real, bem como aos representantes ou representados instituídos pelo monarca, em quaisquer circunstâncias, exceto situações comprobatórias e relevantes. 
Art. 06.- A Casa Real Principesca e Ducal de Aviz-Trastámara-Lisboa, Legítima herdeira e sucessora ao trono, por ser a guardiã da varonia e linha de primogenitura descendente de Dom Gonçalo Afonso de Aviz Trastámara Fernandez, Príncipe Real e Imperial das Dinastias de Aviz e Trastámara, ora representada pelas famílias Thorman Xavier Borges Ribeiro Rodrigues Gomes Alves Santos Lisboa, descendentes direta das famílias reais desde o Sacro Império Romano, mais atualmente do Ducado da Normandia, do Reino de Portugal, do Reino de Castela, do Reino de Leão e Império do Brasil, Aceita todos ramos familiares, sejam eles em linha direta ou linhas colaterais, desde que em linha "sanguinis". 
Art. 07.- A Sucessão se fará na observância da linha de primogenitura, ou em caso de circunstâncias especiais, se fará pela linha de aproximação. sendo a anterior a posterior, a masculina a feminina a mais antiga a mais recente, 
Art.- 08.- Tentativa de Usurpação ou de destronamento, conspiração contra a integridade física ou moral do monarca ou da Casa Real Principesca e Ducal, responderá por crime de Lesa Majestade, tido como Alta Traição. 
Art. 09.- A Casa Real Principesca de Aviz-Tratámara-Lisboa aceita toda e qualquer Instituição Religiosa desde que a formação seja Cristã, Não possuindo preconceito de nenhuma espécie, apoiando a Liberdade de Expressão Religiosa e Afins. 
Art.- 10.- A Casa Real Principesca e Ducal de Aviz-Trastámara-Lisboa, não apoia, não endossa e nem aceita qualquer tipo de discriminação seja racial, religiosa, sexual, esportiva, social, física intelectual ou ideológica, enfim que firam a integridade pessoal ou coletiva. 
Art.-11.- Apoiará toda e qualquer manifestação democrática e primará pela Liberdade de Expressão e da livre iniciativa, defendendo a liberdade individual e coletiva, não importando o tempo, lugar ou circunstancias. 
Art.- 12.- Quanto ao Matrimonio, a Casa Real Principesca de Aviz-Trastámara-Lisboa, não discrimina o casamento fora da Realeza ou Nobreza, não interferindo na Liberdade de escolha, que deve ser plena e de livre arbítrio dos cônjuges, estejam eles na posição que se encontrarem, Considerando que o cônjuge que não possua o Sangue Real, não Reina e nem exerce Regência, apenas os filhos desta união herdarão todos os direitos dinásticos e prerrogativas inerentes.
CASA REAL PRINCIPESCA E DUCAL DE AVIZ-TRASTÁMARA-LISBOA.
Dom Antonio Cezar I° - Príncipe Real & Imperial da Dinastia de Aviz-Trastámara-Lisboa. Regente em Chefe de Nome e de Armas da Soberana e Sereníssima Casa Real Principesca e Ducal. Duque de Lisboa. Sagrado Guardião da Coroa e Perpétuo Defensor da Bandeira Real Principesca Lisboa.
29.07.2014. ANNO DOMINI. GRATIA DEI.
Art. 01.- A Soberana e Sereníssima Casa Real & Imperial de Aviz Trastámara Lisboa, Principado Independente de Aviz-Trastámara-Lisboa, tem como Chefe de Nome e de Armas, com poderes de Soberano e Sagrado Monarca, Dom Antonio Cezar Lisboa, cujo governo "Ad perpétuam" e transmissível Ad Aeternum aos descendentes na sagrada linha da primogenitura, um "Gubernatio in Exsílio até que se restabeleça o "Status quo ante" do Trono de seus antepassados, Sob os títulos de Príncipe Real e Imperial, Perpétuo Guardião e Defensor da Coroa de Aviz-Trastámara-Lisboa e Duque de Lisboa. 
Art. 02.- Serão membros, toda e qualquer pessoa que comungue com os ideais monárquicos e que serão dispostos em duas categorias, sendo a primeira os membros da linha familiar, e os membros Adotivos ou simpatizantes, que se subdividem-se em Efetivos e Temporários.
Art.03.- Seus símbolos de representação, são: as Bandeiras os Brasões de Armas e os Hinos, correspondentes, já constantes em Regulamento próprio, fazendo parte do acervo cultural e do patrimonio material e imaterial da família.
Art. 04.- O Soberano possui amplos poderes de direito em outorgar ou criar ordens, honrarias, bem como cartas de brasão, títulos de honra e de nobreza com finalidade de preservar e manter viva a memória histórica dos antepassados, investido das prerrogativas inerentes do Jus Majestatis e Jus Honorum, como também reconhecer e confirmar brasões e títulos já existentes, na expressão plena da sua vontade.
Art. 05.- Será entendido como crime de Lesa Majestade, toda e qualquer atribuição, referência ou injuria, que causar dano a integridade física ou moral, que fira a honra do Monarca e dos membros da Casa Real, bem como aos representantes ou representados instituídos pelo monarca, em quaisquer circunstâncias, exceto situações comprobatórias e relevantes. 
Art. 06.- A Casa Real Principesca e Ducal de Aviz-Trastámara-Lisboa, Legítima herdeira e sucessora ao trono, por ser a guardiã da varonia e linha de primogenitura descendente de Dom Gonçalo Afonso de Aviz Trastámara Fernandez, Príncipe Real e Imperial das Dinastias de Aviz e Trastámara, ora representada pelas famílias Thorman Xavier Borges Ribeiro Rodrigues Gomes Alves Santos Lisboa, descendentes direta das famílias reais desde o Sacro Império Romano, mais atualmente do Ducado da Normandia, do Reino de Portugal, do Reino de Castela, do Reino de Leão e Império do Brasil, Aceita todos ramos familiares, sejam eles em linha direta ou linhas colaterais, desde que em linha "sanguinis". 
Art. 07.- A Sucessão se fará na observância da linha de primogenitura, ou em caso de circunstâncias especiais, se fará pela linha de aproximação. sendo a anterior a posterior, a masculina a feminina a mais antiga a mais recente, 
Art.- 08.- Tentativa de Usurpação ou de destronamento, conspiração contra a integridade física ou moral do monarca ou da Casa Real Principesca e Ducal, responderá por crime de Lesa Majestade, tido como Alta Traição. 
Art. 09.- A Casa Real Principesca de Aviz-Tratámara-Lisboa aceita toda e qualquer Instituição Religiosa desde que a formação seja Cristã, Não possuindo preconceito de nenhuma espécie, apoiando a Liberdade de Expressão Religiosa e Afins. 
Art.- 10.- A Casa Real Principesca e Ducal de Aviz-Trastámara-Lisboa, não apoia, não endossa e nem aceita qualquer tipo de discriminação seja racial, religiosa, sexual, esportiva, social, física intelectual ou ideológica, enfim que firam a integridade pessoal ou coletiva. 
Art.-11.- Apoiará toda e qualquer manifestação democrática e primará pela Liberdade de Expressão e da livre iniciativa, defendendo a liberdade individual e coletiva, não importando o tempo, lugar ou circunstancias. 
Art.- 12.- Quanto ao Matrimonio, a Casa Real Principesca de Aviz-Trastámara-Lisboa, não discrimina o casamento fora da Realeza ou Nobreza, não interferindo na Liberdade de escolha, que deve ser plena e de livre arbítrio dos cônjuges, estejam eles na posição que se encontrarem, Considerando que o cônjuge que não possua o Sangue Real, não Reina e nem exerce Regência, apenas os filhos desta união herdarão todos os direitos dinásticos e prerrogativas inerentes.
CASA REAL PRINCIPESCA E DUCAL DE AVIZ-TRASTÁMARA-LISBOA.
Dom Antonio Cezar I° - Príncipe Real & Imperial da Dinastia de Aviz-Trastámara-Lisboa. Regente em Chefe de Nome e de Armas da Soberana e Sereníssima Casa Real Principesca e Ducal. Duque de Lisboa. Sagrado Guardião da Coroa e Perpétuo Defensor da Bandeira Real Principesca Lisboa.
29.07.2014. ANNO DOMINI. GRATIA DEI.

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